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Sharenting: expor filhos nas redes, o que muda com a lei brasileira

A criança não escolheu ter presença digital. E o rastro que se cria hoje vai continuar existindo quando ela tiver idade para se importar com ele.

Publicado em 20/08/2026 Atualizado em 20/08/2026 11 min de leitura Por Laços do Florescer
Criança abraçada a um bicho de pelúcia, com o rosto parcialmente encoberto

A palavra é a junção de share e parenting, e descreve algo que praticamente toda família faz: compartilhar fotos, vídeos e histórias dos filhos nas redes.

Este texto não é sobre parar de postar. É sobre uma pergunta que quase nunca é feita antes do clique: de quem é essa imagem?

O que é sharenting

É a exposição da vida de crianças na internet feita pelos próprios responsáveis — do primeiro ultrassom ao vídeo da birra no supermercado.

Ela existe por razões afetivas e legítimas: orgulho, saudade da família distante, registro de uma fase que passa rápido, encontro com outras famílias que vivem o mesmo. Nada disso é problema.

O que muda o quadro é uma característica específica: a criança não escolheu ter presença digital, e o rastro criado hoje vai continuar existindo quando ela tiver idade para se importar com ele.

A pergunta que orienta a decisão

Antes de publicar, pergunte: essa criança, aos 15 anos, gostaria que isso estivesse na internet? A pergunta não proíbe nada — mas separa a foto no parque do vídeo do banho, da birra e do desfralde.

Os riscos, sem alarmismo

Vale enumerar com sobriedade, porque tanto o pânico quanto a negação atrapalham:

  • Perda de controle sobre a imagem. Publicado, o conteúdo pode ser salvo, recortado e recirculado — inclusive fora do contexto original.
  • Dados que localizam. Uniforme da escola, nome da rua, rotina de horários e localização da publicação, somados, dizem onde a criança está e quando.
  • Constrangimento futuro. É o risco mais provável e o menos falado. O vídeo engraçado de hoje pode ser o material de chacota da adolescência.
  • Uso indevido por terceiros. Imagens de crianças, mesmo comuns e vestidas, circulam em contextos impróprios. Fotos de banho, praia e troca de fralda são as mais visadas.
  • Formação de um perfil desde cedo. Cada publicação alimenta dados sobre uma pessoa que ainda não pode consentir.

O que a lei brasileira diz

Este é o ponto que mudou recentemente, e pouca gente sabe.

Já existiam bases sólidas: o artigo 17 do ECA assegura à criança o direito ao respeito e à inviolabilidade de sua integridade, incluindo a preservação da imagem e da identidade. A Constituição, no artigo 5º, incisos V e X, protege honra, imagem e vida privada, com previsão de indenização. E a LGPD, no artigo 14, determina que o tratamento de dados de crianças observe o melhor interesse delas — e imagem é dado pessoal.

O que é novo: a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, conhecida como ECA Digital, está em vigor desde 17 de março de 2026. Com 41 artigos, ela estende ao ambiente virtual a proteção integral já prevista no Estatuto.

A mesma lei também criou obrigações quanto a publicidade e perfilamento de crianças, assunto tratado em publicidade infantil e o que a lei proíbe.

O foco principal da lei são as plataformas — verificação de idade confiável, contas de menores vinculadas a responsáveis, remoção rápida de conteúdo de risco. Mas dois pontos alcançam diretamente a exposição feita pela própria família:

  • O melhor interesse da criança, previsto no artigo 5º, inclui expressamente a proteção da privacidade.
  • O artigo 23 proíbe a monetização de conteúdo que exponha crianças de forma inadequada.

Na prática, isso reforça um princípio que já vinha sendo aplicado pelos tribunais: o direito da criança à própria imagem não é propriedade dos pais. Ele é exercido por eles em nome dela, no interesse dela — e pode ser questionado quando a exposição vira exploração.

Como decidir o que publicar

Sem regra única, porque cada família decide. Mas alguns critérios ajudam:

  • Não publique nudez, nem parcial. Banho, praia sem roupa, troca de fralda, penico. É a categoria de maior risco, sem exceção.
  • Não publique a criança em sofrimento. Birra, choro, castigo, vergonha, doença. Ela não pode consentir em ser vista assim.
  • Retire o que localiza. Uniforme com nome da escola, placa de rua, número da casa, rotina com horários. Vale desligar a localização das publicações.
  • Cuide de quem vê. Perfil aberto expõe muito mais do que se imagina. Lista de melhores amigos, grupo fechado ou álbum compartilhado dão o mesmo prazer com uma fração do risco.
  • Cuidado com o coletivo. Foto de festinha inclui filhos de outras famílias, que não foram consultadas.
  • Pergunte por que está publicando. Se a resposta envolve engajamento ou aprovação, a decisão deixou de ser sobre a criança.
  • Prefira guardar. Álbum de família, nuvem privada, grupo com os avós. O registro permanece; a exposição, não.

A partir de que idade perguntar

Não existe idade legal para isso, mas existe uma prática que funciona: a partir dos 4 ou 5 anos, mostre a foto e pergunte se ela quer que você publique.

Duas coisas acontecem quando se faz isso. A criança aprende que a imagem dela é dela — o que é aprendizado de autonomia corporal, e serve para muito mais que redes sociais. E ela costuma dizer não com mais frequência do que os adultos esperam.

Vale respeitar o não, inclusive quando ele parece arbitrário. E vale revisar o passado: quando a criança crescer e pedir para tirar algo do ar, tirar sem discussão é o gesto que ensina que o pedido dela tem peso.

Isso conecta com

Sobre o uso de telas pelas próprias crianças, que é assunto diferente, veja tempo de tela na infância.

Na escola

A escola lida com imagem de criança todos os dias, e o cuidado é o mesmo — com uma camada a mais, porque são filhos dos outros.

  • Autorização por escrito e específica. Um termo que diga onde a imagem será usada — mural interno, site, redes, material de divulgação — e que permita autorizar um uso e recusar outro.
  • Autorização revogável a qualquer tempo, sem constrangimento para a família.
  • Alternativa para quem não autoriza. A criança não pode ficar de fora da atividade nem ser fotografada de costas de forma que a marque como exceção.
  • Cuidado no grupo de WhatsApp da turma. Foto enviada a vinte famílias sai do controle da escola imediatamente.
  • Professora não publica em perfil pessoal. Ainda que com afeto e boa intenção, o vínculo pedagógico não elimina o direito da criança.
  • Nunca com identificação cruzada. Nome completo, turma e rotina de horários na mesma publicação.
  • Protocolo escrito, conhecido por toda a equipe, incluindo estagiários.

Quando vira exploração

Existe uma linha, e ela ficou mais nítida com a nova lei.

Publicar a foto do primeiro dia de aula é uma coisa. Produzir conteúdo com a criança como personagem, com frequência, roteiro e finalidade comercial é outra — e o artigo 23 do ECA Digital trata disso ao vedar a monetização de conteúdo que exponha crianças de forma inadequada.

Alguns sinais de que a linha foi cruzada: a criança precisa repetir a cena para ficar melhor; ela pede para parar e não é atendida; o conteúdo depende da reação dela a algo desagradável; a rotina da família se organiza em função da produção; ou a renda da casa passa a depender da exposição dela.

Nesse ponto deixa de ser registro afetivo e passa a ser trabalho — feito por alguém que não escolheu, não é remunerado e não pode recusar.

Referências: Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 17; Constituição Federal, art. 5º, V e X; Lei Geral de Proteção de Dados, art. 14; Lei nº 15.211/2025, em vigor desde 17 de março de 2026. Conteúdo informativo, que não substitui orientação jurídica.

Perguntas frequentes

O que é sharenting?

É a exposição da vida de crianças na internet feita pelos próprios responsáveis — fotos, vídeos e histórias compartilhadas em redes sociais. O termo une as palavras share e parenting. A prática tem motivações legítimas, mas envolve uma criança que não escolheu ter presença digital e cujo rastro continuará existindo quando ela tiver idade para se importar.

O que diz a lei brasileira sobre expor crianças nas redes?

O artigo 17 do ECA assegura a preservação da imagem e da identidade da criança, a Constituição protege honra e imagem no artigo 5º, e a LGPD determina no artigo 14 que dados de crianças sejam tratados no melhor interesse delas. Desde 17 de março de 2026 está em vigor a Lei nº 15.211/2025, o ECA Digital, que inclui a proteção da privacidade no melhor interesse e veda a monetização de conteúdo que exponha crianças de forma inadequada.

O que não se deve publicar sobre os filhos?

Nudez, mesmo parcial, incluindo banho, praia e troca de fralda; a criança em sofrimento, como birra, choro ou castigo; e qualquer informação que permita localizá-la, como uniforme com nome da escola, placa de rua e rotina de horários. Vale também desligar a localização das publicações e revisar quem tem acesso ao perfil.

A partir de que idade pedir permissão à criança para publicar?

Não há idade legal definida, mas a partir dos 4 ou 5 anos já é possível mostrar a foto e perguntar se ela quer que seja publicada. Além de respeitar a imagem dela, isso ensina autonomia corporal. Vale respeitar o não, mesmo quando pareça arbitrário, e retirar do ar sem discussão o que ela pedir para tirar quando crescer.

A escola pode publicar fotos dos alunos?

Somente com autorização por escrito e específica, que indique onde a imagem será usada e permita autorizar um uso e recusar outro, sendo revogável a qualquer tempo. A escola precisa oferecer alternativa a quem não autoriza, sem excluir a criança da atividade, e professores não devem publicar em perfis pessoais, porque o vínculo pedagógico não elimina os direitos do estudante.

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Este texto faz parte do canteiro Quem cuida. Veja também o índice completo da Biblioteca do Cuidar.